
Em defesa de políticos corruptos, geralmente amigos, juízes de primeira instância vem praticando censura prévia ao arrepio da Constituição e dando liminares favoráveis a pedido de advogados de bandidos e corruptos.
Veja abaixo a lista de sentenças judiciais que, desde julho de 2008, impediram jornais e sites da internet de publicar determinadas informações, publicadas hoje pela Associação Nacional de Jornais.
8 de julho de 2008A juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20.ª Zona Eleitoral de Santarém, no Pará, proíbe o jornalista
Jeso Carneiro de comparar, em seu blog, a administração do ex-prefeito da cidade, Lira Maia (DEM), à da prefeita Maria do Carmo (PT)
09 de julho de 2008
A mesma juíza proíbe também o jornal
Estado de Tapajós de comparar as administrações de Lira Maia (DEM) e Maria do Carmo (PT) na Prefeitura de Santarém. Enquanto na sentença contra o blog a juíza atendia ao pedido do grupo político do ex-prefeito, na sentença contra o jornal a ação partiu do grupo da prefeita
4 de agosto de 2008O juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101.ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, determina o recolhimento de todos os exemplares da edição n.° 36 do semanário
Impacto, de Florianópolis, e também a retirada, do site do jornal, da versão eletrônica da referida edição. A sentença liminar atende a pedido da coligação partidária que apoia a reeleição do prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), em função de reportagem com denúncias de corrupção contra ele
5 de setembro de 2008A juíza eleitoral Lilian Astrid Ritter, de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul, proíbe o
Jornal do Povo de veicular os resultados de pesquisa sobre intenção de voto para a eleição do prefeito da cidade
3 de outubro de 2008 O juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101.ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, determina a apreensão de uma nova edição do
jornal Impacto, de Florianópolis. O motivo foi a veiculação de matérias com denúncias contra o prefeito Dário Berger, candidato à reeleição
7 de outubro de 2008O juiz Flávio Silveira Quaresma, da 28.ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, em Paraíba do Sul, manda fechar por 72 horas o
Entre-Rios Jornal, da cidade de Três Rios. Policiais militares ocupam o prédio do jornal e expulsam todos os funcionários. A truculência foi determinada pelo juiz em função da não publicação de direito de resposta concedido ao prefeito Gil Leal, candidato à reeleição. Nesses casos, a legislação determina multa
14 de outubro de 2008O juiz Wagner Roby Gídaro, da 296.ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo, determina que a
Folha Online retire do ar reportagem sobre o ex-ministro da Previdência Social Luiz Marinho, candidato à prefeitura da cidade. O texto, produzido em 2005, trazia entrevista de um ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen com denúncia contra Marinho, da época em que ele era sindicalista
24 de outubro de 2008 O juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101.ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, ordena a apreensão do
jornal Impacto e a retirada de página na internet. No período de três meses, foi a terceira iniciativa de censura ao jornal tomada pelo juiz, em função de matérias relacionadas ao prefeito Dário Berger, candidato à reeleição
20 de março de 2009O juiz de Direito da 16.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Benedito Helder Afonso Ibiapina, proíbe o jornal
O Povo de divulgar informações sobre processo que corre na Justiça Federal sobre o jogo do bicho no Ceará
15 de abril de 2009A 4.ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado acolhe voto da desembargadora Eliana Abufaiad, determinando que os jornais
Diário do Pará, O Liberal e Amazônia evitem a publicação de fotos de vítimas de acidentes ou mortes brutais que impliquem ofensa à dignidade humana e ao respeito aos mortos
31 de julho de 2009O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, informa o jornal
O Estado de S. Paulo e o portal estadao.com.br de que proibiu a veiculação de reportagens contendo informações resultantes de operação da Polícia Federal sobre supostas irregularidades praticadas pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP)
31 de julho de 2009O juiz da 31.ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Salvador, Márcio Reinaldo Miranda Braga, proíbe o jornal
A Tarde de divulgar reportagens sobre a suposta venda de sentenças envolvendo o desembargador Rubem Dario Peregrino Cunha. Na liminar concedida, o jornal é proibido de noticiar "quaisquer notícias que causem lesão à imagem e à honra" do desembargador.

Juizes atropelam a Constituição e praticam censura à imprensa