quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Belo exemplo

TJ-DF afasta oito deputados distritais envolvidos no escândalo do 'DEMsalão'

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acabou de afastar oito dos deputados distritais envolvidos nas investigações da Polícia Federal sobre o esquema de corrupção no GDF, conhecido como "DEMsalão". Os parlamentares integravam as comissões que investigam o esquema na Câmara Legislativa do DF. São citados na ação do TJ os deputados Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Rogério Ulysses (sem partido), Rôney Nemer (PMDB), e os suplentes Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP). A decisão impede os envolvidos de participar de qualquer ação em relação aos processos e julgamentos do impeachment do governador José Roberto Arruda. Do Claudio Humberto.


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O TJ e a liberdade de imprensa

Interessante a posição do desembargador Eládio Rocha quando falou há pouco no pleno do Tribunal de Justiça à respeito da liberdade de imprensa e da apuração do vazamento de informação no caso Leonel Pavan:

"A imprensa cumpriu o seu papel e fez muito bem feito. Os fatos são de real interesse público. O povo quer saber o que seus governantes estão fazendo. A imprensa agiu com absoluta correção. Não foi veiculada nenhuma informação da esfera pessoal privada dos indiciados. A imprensa não cometeu crime algum. Portanto, não há necessidade de nenhuma apuração".

A informação está no blog do jornalista Moacir Pereira que companha o caso in loco.


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Caso Pavan: TJ está amarelando


Desembargadores reunidos neste momento no Tribunal de Justiça de SC começam a amarelar em relação às denúncias do Ministério Público e Polícia Federal contra o vice-governador Leonel Pavan.

Mesmo frente às robustas provas de crime praticados por Leonel Pavan amplamente publicadas na imprensa local e nacional, a tendência é de que os desembargadores joguem a bomba no colo da Assembléia Legislativa onde esse tipo de processo tem sempre o mesmo destino: forno de pizza.
Essa questão sobre se a Assembléia é quem deve decidir sobre processos de políticos é incontitucional conforme artigo do ministro Marco Aurélio Mello publicado aqui no cangablog.

Lei a matéria e veja como o Tribunal de Justiça busca uma chincana jurídica para escapar da responsabilidade de aceitar a denúncia do vice-governador.

Licença inconstitucional
Marco Aurélio Mello

Cumpre ser fiel aos ditames constitucionais. A sociedade não aceita a impunidade justamente daqueles que, a rigor, devem dar o exemplo

(...) constitucional o acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito ou ameaça de lesão, sendo atribuição exclusiva do Ministério Público propor, mediante denúncia, a ação penal pública que se tem como incondicionada. Soma-se a essa premissa a atividade independente dos Poderes -cláusula sensível à Federação.
Não fosse o fato de o chefe do Executivo local contar com bancada na Assembleia -que, assim, dificilmente concede a licença, manietando o Ministério Público e o Judiciário-, a condição de procedibilidade ora examinada resulta em interferência indevida de um Poder em outro e, o que é pior, com entrelaçamento extravagante. A Assembleia do Estado passa a limitar a atuação judicante de órgãos federais -o Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça.
Há mais a tornar estreme de dúvidas a inconstitucionalidade da exigência de licença. Com a emenda constitucional nº 35/01, foi abolido do sistema pátrio constitucional esse requisito para ter-se formalizada a ação penal. Antes, o processo-crime contra deputado federal ou senador dependia da "permissão" da Casa a que integrado - Câmara dos Deputados ou Senado Federal- e, quase sempre, se não sempre -lembro-me apenas de uma exceção-, a resposta ao pedido era negativa, como ocorrido no caso do citado governador.

Leia discurso completo do ministro aqui.
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BOMBÁSTICO !!!!


A ENTREVISTA DO FATO

ENTREVISTA EXCLUSIVA COM O XEIQUE MOHAMED BIN HARRIT, MÁGICO MARROQUINO QUE ESTÁ EM FLORIANÓPOLIS. PASSADO, PRESENTE E FUTURO DA POLÍTICA CATARINENSE. REVELAÇÕES BOMBÁSTICAS!


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