Saiba mais. Beba na fonte.
Lengo D'Noronha deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Começam a aparecer os furos no negócio da Prefeitu...": Canga, descobri o nome do samba-enredo:
'Samba de uma NOTA só'...
Aline deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Começam a aparecer os furos no negócio da Prefeitu...":
Nem só de rolos do Dário vive o TCE...
[...] 6.2. Aplicar ao Sr. João Paulo Karam Kleinubing - Prefeito Municipal de Blumenau, CPF n. 901.403.629-91, com fundamento no art. 70, II, da Lei Complementar n. 202/2000 c/c o art. 109, II, do Regimento Interno, a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em face da em face da reiteração de despesas com saúde, no montante de R$ 8.055.167,78, não realizadas pelo Fundo de Saúde, em desacordo
com a Constituição Federal, ADCT, art. 77, § 3º (item II-1.1 do
Relatório da DMU), fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas [...]
http://consulta.tce.sc.gov.br/
