sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Globo finge que o Rio é Florianópolis

Deu na Ilustrada da Folha:
KEILA JIMENEZ
Praias e paisagens do Rio viraram Florianópolis. Foi essa a solução encontrada pela Globo para as regravações das cenas do vilão Léo, que passou de Fábio Assunção para Gabriel Braga Nunes, em "Insensato Coração", sucessora de "Passione".
Com a saída repentina do galã, a emissora não teve tempo para refazer as cenas do folhetim gravadas durante um mês em Florianópolis.
Cortou as externas de Assunção por lá, e as está regravando com seu substituto em paisagens cariocas.
A ordem é fazer planos de imagem fechados para o público não notar que não se trata da capital catarinense.

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Luisa vai à praia

Minha neta Luisa foi apresentada à praia do Campeche nesta manhã. Saimos cedo, eu Isadora e ela. Passamos em frente à igrejinha de São Sebastião, pegamos o caminho ao lado do cemitério e fomos até a praia do Campeche, em frente a Ilha, onde era o bar do Seo Chico.
 Luisa foi maravilhada o tempo todo com o verde. Para ela deve ser um selva densa. Quando colocou os pezinhos na areia, pela primeira vez na vida, teve um arrepio. Mas logo começou a exploração de milhares de minúsculos grãos de areia pelas mão. Adorou.

Bembi deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Luisa vai à praia": meu deus, que criança linda!
estou esperando mais um bebê e vou olhar bastante pra crias assim pra dar sorte! deus que abençoe essa menina, que lindeza!
bjos,
Cibele



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Salário representa pequena parcela da remuneração anual de congressistas

Do site Transparência Brasil
No debate acerca do recente aumento salarial aprovado pelos deputados federais e senadores para a próxima legislatura, esquece-se que a remuneração dos congressistas não é composta apenas do salário. Ele representará, em 2011, apenas 27% do total a ser recebido por um deputado federal ao longo de um ano, e 17% do que será recebido pelos senadores.
O restante do que é pago aos parlamentares vem em forma de benefícios – cuja aplicação é mais difícil de monitorar, tendo em vista os problemas em relação à transparência dos gastos. Exemplo disso é a contratação de consultorias pelos parlamentares: não há publicidade sobre o trabalho desenvolvido pelos consultores.
Não são raros, ainda, os casos de desvios ou má aplicação das verbas extras. Em passado não muito distante, registrou-se a chamada “farra das passagens aéreas”, em que deputados federais foram acusados de usar passagens para viagens de lazer ao exterior, acompanhados de suas famílias.
Na Câmara, os parlamentares têm direito a três benefícios além dos salários: Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), auxílio-moradia e verba de gabinete.
A CEAP varia de acordo com a distância do estado de origem em relação a Brasília. Assim, um deputado do Distrito Federal tem direito ao menor montante (R$ 23.033), e um de Roraima, ao maior (R$ 34.259). A tabela completa com a CEAP para cada estado por ser vista aqui. Para fins de referência, foi usada a Cota de um parlamentar do DF:
Remuneração anual - Deputados federais
Item recebido Montante anual(R$) Distribuição em relação ao total
Salário 400.500 27%
CEAP 276.398 19%
Auxílio-moradia 36.000 2%
Verba de gabinete 780.000 52%
TOTAL 1.492.898  

No Senado, os benefícios concedidos são sete: verba de gabinete, verba “indenizatória”, auxílio-moradia, cotas para impressão, para telefone, postal e para passagem aérea.
A cota postal é determinada de acordo com a população do estado de origem do parlamentar. A menor, desse modo, é a dos senadores do Amapá: R$ 4.000 por mês – este foi o montante usado como base para o cálculo apresentado.
Em relação às passagens aéreas, o limite é de 60 passagens por mês para o trecho Brasília – capital do estado – Brasília. Tendo isso em vista, o cálculo foi baseado no custo de uma passagem da Gol Linhas Aéreas para Goiânia, a capital mais próxima de Brasília, com saídas em 11 de fevereiro de 2011 (Brasília) e 14 de fevereiro de 2011 (Goiânia): R$ 178.
Remuneração anual - Senadores
Item recebido Montante anual (R$) Distribuição em relação ao total
Salário 400.500 25%
Verba de gabinete 1.066.000 66%
Verba “indenizatória” 45.600 3%
Auxílio-moradia 780.000 48%
Cota para impressão 8.500 1%
Cota para telefone 6.000 Menos de 1%
Cota postal 48.000 3%
Cota de passagem aérea 10.680 Menos de 1%
TOTAL 2.371.460  


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MPF cobra conclusão de GT criado para avaliar relatório do ICMBio/SC

PF apura irregularidades no licenciamento em dois inquéritos policiais

Por Celso Martins*
A Polícia Federal em Santa Catarina abriu dois inquéritos policiais para apurar supostas irregularidades no processo de licenciamento do Estaleiro OSX em Biguaçu/Baía Norte de Florianópolis, por determinação do procurador Eduardo Barragan, do Ministério Público Federal (MPF-SC) na Capital.

O primeiro apura a suspeita de que a empresa Caruso Jr, tenha falsificado documentos e informações e omitido estudos na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O outro inquérito investiga a ocorrência de pressões políticas sobre técnicos do ICMBio em Santa Catarina, visando obter a anuência do órgão para o Estaleiro OSX, levando à exoneração do técnico Apoena Figueiroa.


"São indícios que temos e estamos apurando. Se as suspeitas forem confirmadas, todos os envolvidos terão que responder civil e criminalmente", disse Barragan. O procurador também determinou que o presidente nacional do ICMBio, Rômulo José Fernandes Mendes, apresente em dez dias as conclusões a que chegaram os membros do GT sobre o empreendimento, bem como a posição final do órgão sobre a viabilidade do estaleiro.



Relatório do GT


O MPF-SC determinou também que Rômulo encaminhe a justificativa e a previsão legal para a criação do GT, a íntegra dos documentos comprobatórios de suas atividades, como, por exemplo, notas, atas de reuniões, relatórios e vistorias, assim como os fundamentos jurídicos da decisão que teria arquivado o processo.
  
Por fim, requisitou esclarecimentos sobre a notícia de que, com a criação do GT, em Brasília, a empresa OSX não teria pago a taxa exigida por lei para que o ICMBio reanalisasse a questão. Todos esses fatos fazem parte das investigações que estão sendo feitas no âmbito do Inquérito Civil Público nº 042/2010, em curso no MPF.

O GT foi criado para rever a negativa do ICMBio em Santa Catarina de conceder anuência para a instalação do empreendimento, devido aos profundos impactos em três unidades federais de conservação. Resultou de pressões políticas (parlamentares e autoridades estaduais) junto ao ICMBio em Brasília e Ministério do Meio Ambiente.


"Foram gastos recursos públicos para a criação deste GT, mas seus resultados não foram divulgados", destaca Barragan. Ele soube extra-oficialmente que o relatório foi concluído e entregue à direção nacional do ICMBio, que afirma não possuir nenhum resultado conclusivo. "O GT teria não só mantido a decisão dos técnicos de Santa Catarina, como apontado novas falhas e omissões" no EIA-RIMA, complementa o procurador.  

A assessoria de comunicação do ICMBio foi procurada mas não deu nenhum retorno sobre a determinação do MPF-SC.


Suspeitas

Segundo apurou a jornalista Lise Torok, a empresa Caruso Jr. pode ter infringido o artigo 69 da lei 9605/98, que considera crime: elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006).

O presidente do ICMBio, Rômulo Mello, pode ter desrespeitado ítens da mesma lei 9605/98, existindo indícios de crimes previstos no Código Penal, como o de prevaricação (artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem), ou seja, prevaricação; artigo 319 - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).


Rômulo pode ter incorrido em "corrupção ativa", conforme previsto no mesmo Código Penal, nos artigos 333 (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) e artigo 344 (Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juizo arbitral).

 
*Titular do blog Sambaqui na Rede e colaborador do portal Desacato, revista Pobres&Nojentas,
Rede Popular Catarinense de Comunicação e
Agência de Notícias do Contestado (Agecon).
A jornalista Lise Torok colaborou na matéria. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-SC.


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