A Augusta Casa, aprova emenda constitucional desobrigando a realização de plebiscito (a constituição obrigava a consulta popular) concede, em seguida, autorização ao executivo para negociar 49% das ações da CASAN com sócio privado.
Numa analogia muito simples, seria como alterar o código penal na parte em que tipifica o estupro.
Manter conjunção carnal de maneira forçada caracteriza o crime. Se a vítima não gritar, no entanto, não há delito.
Estamos assim: No vale tudo institucional.
Octávio, o legista.
Numa analogia muito simples, seria como alterar o código penal na parte em que tipifica o estupro.
Manter conjunção carnal de maneira forçada caracteriza o crime. Se a vítima não gritar, no entanto, não há delito.
Estamos assim: No vale tudo institucional.
Octávio, o legista.
Estava na Constituição. Estava!!!
"Emenda Constitucional 054 da Constituição do Estado de Sta. Catarina / Seção I – das disposições gerais, Art. 13; parágrafo 4º “A alienação ou qualquer transferência do controle acionário da Centrais Elétricas de Sta. Catarina S.A. – CELESC, sua subsidiária Celesc Distribuição S.A. e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A – CASAN, dependerá OBRIGATORIAMENTE de autorização legislativa com consulta popular, como forma de referendo.”
Leandro Schappo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dos delitos e das penas": Acredito que cabe ação direta de inconstitucionalidade contra essa alteração da Constituição Estadual e consequente autorização de venda de ações da CASAN.
Acredito, também, que possamos anular esse ato abusivo por meio de ação popular, já que a demanda visa atacar ato lesivo ao patrimônio público.
Estou à disposição para enfrentarmos esse monstro legislativo e político.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dos delitos e das penas":
Caro canga,
Esse pais a única coisa que ainda não é possível fazer em todas esferas do governo é a ressureição, como o contato com os mortos já é possível, um dia chegaremos lá.
Leandro Schappo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dos delitos e das penas": Acredito que cabe ação direta de inconstitucionalidade contra essa alteração da Constituição Estadual e consequente autorização de venda de ações da CASAN.
Acredito, também, que possamos anular esse ato abusivo por meio de ação popular, já que a demanda visa atacar ato lesivo ao patrimônio público.
Estou à disposição para enfrentarmos esse monstro legislativo e político.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dos delitos e das penas":
Caro canga,
Esse pais a única coisa que ainda não é possível fazer em todas esferas do governo é a ressureição, como o contato com os mortos já é possível, um dia chegaremos lá.


