- Alô tio Canga?
- Oi tio Bruda, estou ouvindo super bem. Hoje a ligação tá bem boa!
- Mas tio Canga, que judiaria tavam fazendo com os home da saia preta, tio Canga!!!!
- Que homens de saia preta tio Bruda, os juizes?
- É, os home da lei. Deixaram eles a míngua, sem comer durante sete anos, tio Canga! Eu li agora no jornal, mas credo!
- Não tio Bruda, o juizes estavam comendo todos os dias, e muito bem por sinal.
- Mas eu to lendo aqui que eles vão receber só agora o dinheiro pro rancho. Tava trancado a sete anos tio Canga. Ora, se isso é coisa que se faça com esses pobres cristão, tio Canga?
- Tio Bruda, a coisa não é bem assim. Isso é mais um pinduricalho que os juizes inventaram para botar a mão no baleiro, e tudo dentro da lei!
- Me desculpe tio Canga! Mas eu não posso acreditar numa coisa destas! Depois que eu li esta história eu até fiquei com lástima e tava dando razão pros home de preto. Como é que pode uma coisa dessas tio Canga?
- Pode né? esses pinduricalhos são uma tramoiazinha antiga que eles fazem. Vou te contar uma. Tá sentado? Então escuta essa: Há pouco tempo eles fizeram uma farta distribuição do nosso dinheiro para pagar um tal de Auxílio Moradia retroativo a 1991, tio Bruda! Isso que eles moram tudo aqui na capital, e muito bem. Dentro do seu raciocínio, tio Bruda, os juizes estariam morando embaixo da ponte esse tempo todo, entendeu?
- Mas credo tio Canga! Quando a gente acha que tá criando um beija-flor, tá criando um morcego! Mas então eles estão enchendo as bruacas de dinheiro, tio Canga? E eu achando que os home tavam passando fome, e o senhor vem me dizer mais isso, que tavam passando fome e frio?! Tá loco home véio, tamo perdido mesmo, nem o judiciário nos leva livre. Vão mete a mão em mais 22 milhão tio Canga!!!!!
- Olha, depois dessa notícia até vou desligar, fiquei desacorsoado. Realmente quem tá ao relento e passando fome é o nosso povo. Tamo indo tudo pro perau!
- Mas que tristeza tio Canga!
Para deixar o Tio Bruda ainda mais desacorsoado vamos traçar um breve paralelo:
digamos que um servidor do Judiciário não tenha recebido um valor que lhe era devido desde 1991, ele então ajuiza uma ação judicial para ver o seu direito reconhecido, entre o ajuizamento e decisão de todos os recursos vamos estimar um prazo de 5 anos, decisão judicial transitada em julgado o valor é incluído no orçamento para pagamento via precatório, lá se vão uns 08 anos, estimando por baixo, levará em torno de 13 anos para o recebimento, e receberá somente o valor referente aos últimos 5 anos, contado do ajuizamento (a tal prescrição quinquenal que vale para a Administração Pública).
E se, na mesma situação, for um desembargador: apresenta um pedido na via administrativa, recebe assim que houver a decisão do Pleno, também estimando, no máximo em 2 meses, sem trâmite judicial, sem entrar na lista dos precatórios, e olha só, recebe integralmente desde 1991.
Deve prevalecer a máxima: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam", um é servidor o outro é desembargador.
L.A. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Tio Bruda e o auxílio/rancho do judiciário":
Canga,Para deixar o Tio Bruda ainda mais desacorsoado vamos traçar um breve paralelo:
digamos que um servidor do Judiciário não tenha recebido um valor que lhe era devido desde 1991, ele então ajuiza uma ação judicial para ver o seu direito reconhecido, entre o ajuizamento e decisão de todos os recursos vamos estimar um prazo de 5 anos, decisão judicial transitada em julgado o valor é incluído no orçamento para pagamento via precatório, lá se vão uns 08 anos, estimando por baixo, levará em torno de 13 anos para o recebimento, e receberá somente o valor referente aos últimos 5 anos, contado do ajuizamento (a tal prescrição quinquenal que vale para a Administração Pública).
E se, na mesma situação, for um desembargador: apresenta um pedido na via administrativa, recebe assim que houver a decisão do Pleno, também estimando, no máximo em 2 meses, sem trâmite judicial, sem entrar na lista dos precatórios, e olha só, recebe integralmente desde 1991.
Deve prevalecer a máxima: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam", um é servidor o outro é desembargador.
